Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais que estejam obrigados a declarar devem enviar o documento até 23h59min59s, no horário de Brasília.
A data também marca o vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto.
A obrigação interessa diretamente produtores e proprietários rurais de Mato Grosso do Sul, incluindo a região de Maracaju, um dos municípios de forte atividade agropecuária do Estado.
Quem precisa declarar o ITR?
Segundo a Receita Federal, a DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O contribuinte deve ficar atento às informações do imóvel utilizadas no preenchimento da declaração, incluindo os dados cadastrais e o Valor da Terra Nua (VTN).
O Sistema Famasul também orienta os produtores rurais sobre o cumprimento da obrigação e disponibiliza uma cartilha com informações sobre preenchimento, pagamento e demais regras do ITR 2026.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser preenchida e transmitida pela internet, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso é realizado com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A plataforma permite recuperar automaticamente determinados dados cadastrais e consultar informações de declarações anteriores.
A Receita Federal também atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR. Desde 21 de setembro, a versão 1.2 passou a receber declarações de todos os imóveis rurais.
Imposto pode ser dividido em até quatro parcelas
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A quota única ou a primeira parcela também vence nesta quarta-feira (30).
Perdeu o prazo? Há multa
Quem estiver obrigado a apresentar a declaração e fizer o envio depois do prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, a recomendação é que produtores e demais contribuintes que ainda não fizeram a declaração não deixem o procedimento para os últimos minutos.
Produtor de Maracaju deve ficar atento
Para produtores rurais de Maracaju e região, o prazo merece atenção especial devido à importância da atividade agropecuária para a economia local.
A orientação é conferir os dados do imóvel e, em caso de dúvidas sobre o preenchimento, procurar um profissional de contabilidade ou consultar diretamente os canais oficiais da Receita Federal.
Serviço
Prazo final: 30 de setembro de 2026
Horário: até 23h59min59s, horário de Brasília
Declaração: Minhas Declarações do ITR / Programa ITR 2026
Acesso online: conta gov.br Prata ou Ouro
Pagamento: até quatro quotas, observadas as regras de valor mínimo
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 50
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Sistema Famasul.
Fonte oficial: Receita Federal — Entrega da DITR 2026