Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
TSE estabelece regras para o dia da votação; eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas está proibido de fazer boca de urna, propaganda e usar celular na cabine.
Por Vinicius Nunes De Andrade
Publicado em 04/09/2026 08:11
Eleições 2026

Manifestação individual, uso de celular na cabine, boca de urna, colinha e outras regras estão entre as principais dúvidas dos eleitores

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, algumas regras que devem ser observadas pelos eleitores no dia da votação ganham atenção. A Justiça Eleitoral permite determinadas formas de manifestação política, mas proíbe condutas que possam caracterizar campanha, pressão ou tentativa de influenciar outros eleitores.

Para facilitar a preparação para o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as principais regras destinadas ao eleitor na Resolução nº 23.759/2026. As normas também estão reunidas nas regulamentações específicas das Eleições 2026.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Isso pode ser feito por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A regra, porém, vale apenas para manifestações individuais e silenciosas.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Até o final da votação, são proibidas aglomerações de pessoas usando roupas, bandeiras, adesivos ou camisetas padronizadas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

Também não é permitido abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento para influenciar outros eleitores.

Boca de urna é proibida

Uma das principais restrições no dia da votação é a chamada boca de urna.

O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir voto, tentar convencê-las a escolher determinado candidato ou realizar qualquer ação de campanha nas proximidades das seções eleitorais.

Também são proibidos comícios, carreatas, manifestações coletivas ou ruidosas e outras formas de propaganda no dia da eleição. A legislação eleitoral trata essas condutas como ilícitos eleitorais e, em determinadas situações, crimes eleitorais.

Celular não pode entrar na cabine de votação

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine.

A proibição vale também para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna, mesmo que esteja desligado.

Antes de ir até a urna, o aparelho deve ser desligado e deixado em local próprio, indicado pelos mesários e posicionado à vista da mesa e do eleitor.

Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar o voto, nem fazer uma selfie dentro da cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Colinha com os números dos candidatos está liberada

O TSE incentiva os eleitores a levarem uma anotação pessoal e individual com os números das candidaturas escolhidas.

A orientação é preparar a colinha previamente e levá-la em papel para consulta durante a votação.

Nas eleições gerais, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador e, por último, presidente e vice-presidente da República.

O celular, entretanto, não pode ser utilizado como substituto da colinha dentro da cabine.

Propaganda nas redes sociais exige atenção

A proibição de propaganda eleitoral no dia da votação também alcança a internet.

Não é permitida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidaturas no dia da eleição. Por isso, o eleitor não deve publicar uma nova mensagem pedindo votos para determinado candidato ou partido.

A regra também impede o impulsionamento de conteúdo com finalidade de propaganda eleitoral.

E uma publicação antiga de campanha?

Conteúdos que já foram publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não haja nova divulgação proibida ou impulsionamento no dia da eleição.

A diferença está entre manter um conteúdo já existente e realizar uma nova ação de propaganda durante o período de votação.

Distribuir brindes ou material de campanha é proibido

No dia da eleição, o eleitor também não pode distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

A proibição consta expressamente das normas do TSE para o pleito de 2026.

E a bebida alcoólica?

A chamada Lei Seca não possui uma regra nacional única para as Eleições Gerais de 2026.

De acordo com o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deverá estabelecer as regras relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Por isso, os eleitores de Mato Grosso do Sul devem acompanhar a regulamentação específica que será divulgada pelas autoridades para o estado.

Há restrições para armas e munições

Outra regra específica para 2026 envolve o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs.

O transporte está proibido em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à eleição. Também existem restrições específicas relacionadas ao porte de armas em locais de votação.

O eleitor pode ser preso no dia da eleição?

O Código Eleitoral estabelece uma proteção especial para os eleitores: em regra, eles não podem ser presos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.

Existem, entretanto, exceções previstas na legislação, como prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Também pode haver prisão pela prática de crimes eleitorais no dia da votação, como boca de urna e outras condutas previstas em lei.

Isso significa que o período de proteção não representa autorização para cometer crimes.

Não conseguiu votar? É possível justificar

Quem não votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa posteriormente.

Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso haja, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou diretamente em cartório eleitoral, observadas as regras e a documentação exigida.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral também poderá realizar a justificativa no próprio dia da eleição nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Horário da votação

Nas Eleições 2026, a votação começará às 8h e terminará às 17h, considerando o horário de Brasília.

Em Mato Grosso do Sul, que possui uma hora a menos em relação a Brasília, o eleitor deverá se programar para votar das 7h às 16h no horário local.

 

 


Confira o que pode e o que não pode

PODE

  • ✅Usar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro símbolo de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
  • ✅Levar uma colinha em papel com os números dos candidatos.✅
  • Utilizar documento oficial com foto para identificação.
  • Manter conteúdos de campanha publicados anteriormente, observadas as regras de propaganda.
  • Denunciar irregularidades aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

NÃO PODE

  • Fazer boca de urna ou pedir votos no dia da eleição.
  • Abordar ou tentar convencer outros eleitores.
  • Fazer manifestação coletiva ou ruidosa.
  • Fazer comício ou carreata.
  • Usar alto-falantes ou amplificadores para propaganda eleitoral.❌
  • Distribuir brindes, camisetas ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

  • Entrar na cabine com celular, câmera ou equipamento semelhante.
  • Fotografar ou filmar o voto.
  • Publicar nova propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdo de campanha no dia da votação.
  • Transportar armas e munições nas situações abrangidas pela restrição estabelecida para as Eleições 2026.

Eleitor deve ficar atento

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor conheça previamente as regras, organize os documentos e números das candidaturas e evite qualquer conduta que possa interferir na liberdade de escolha de outras pessoas.

As principais normas para a participação do eleitor estão reunidas na Resolução TSE nº 23.759/2026, enquanto o calendário e as permissões e vedações específicas do dia da votação estão previstos nas regulamentações das Eleições Gerais de 2026.

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