Município retoma 58 lotes do Loteamento Ezequiel Peu da Silva
Terrenos voltaram ao patrimônio público após Prefeitura revisar contratos e verificar se beneficiários ainda atendiam às regras do programa habitacional.
Por Vinicius Nunes De Andrade
Publicado em 26/08/2026 07:42
Cidades

A Prefeitura de Maracaju informa que 58 lotes do Loteamento Ezequiel Peu da Silva retornaram ao patrimônio público municipal, após a conclusão do processo de recadastramento e de reanálise do enquadramento legal dos permissionários, previsto no Decreto nº 61, de 18 de março de 2026.

O decreto convocou os permissionários dos Contratos de Permissão de Uso de Imóvel emitidos no âmbito do loteamento para que, no prazo de 30 dias, apresentassem documentação atualizada ao Departamento de Habitação, entre ela documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, certidão negativa de bens imóveis e declarações de tempo de residência no município e de condições de construir.

A medida decorre da necessidade de regularização de terrenos que permaneceram sem solução por mais de dez anos, enquanto se aguardava decisão judicial sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.667/2011, questionada em Ação Civil Pública julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com trânsito em julgado em 12 de abril de 2023.

Quem foi excluído do programa

Conforme o artigo 4º do Decreto nº 61/2026, foram excluídos do Programa Habitacional Lotes Urbanizados, com a consequente rescisão do contrato e o retorno automático da posse ao Município, os permissionários que não compareceram ao chamamento, que manifestaram desistência expressa, que faleceram ou que, na reanálise, não preencheram os requisitos da Lei Municipal nº 1.667/2011 e de seu regulamento.

Entre os requisitos exigidos pela legislação estão: estar cadastrado no Departamento de Habitação, comprovar condições de construir, residir em Maracaju há pelo menos dois anos, não possuir imóvel urbano ou rural em nome próprio, não ter sido contemplado com doação anterior do Poder Público e observar os limites de renda familiar fixados para cada modalidade do programa.

Os permissionários que comprovaram integralmente o cumprimento das exigências tiveram o Contrato de Permissão de Uso renovado e deverão aguardar a implantação da infraestrutura básica no loteamento para iniciar a construção.

Destinação dos imóveis

Com o retorno dos lotes ao patrimônio público, a Administração Municipal estuda nova destinação para as áreas, que poderão ser utilizadas em novos projetos de interesse público ou, se for o caso, levadas a leilão, sempre com observância da legislação aplicável e dos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência.
A Prefeitura reforça que a moradia é direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e que as medidas adotadas buscam assegurar a função social da propriedade pública, garantindo que os imóveis municipais cumpram efetivamente sua finalidade habitacional.

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